governo vai confiscar dinheiro

O governo vai confiscar o dinheiro como na época do Collor?

A crise devido a pandemia mundial e as medidas do governo para tentar socorrer a economia reviveu um dos maiores pesadelos financeiros dos brasileiros: o medo de ter a sua poupança confiscada. Mas, será que existe uma possibilidade real de acontecer algo parecido como o que ocorreu em 1990 no governo de Fernando Collor? Bem, vamos relembrar o contexto econômico da época e comparar com o contexto atual para entender se a preocupação faz sentido ou não. 

Para começar a nossa viagem no tempo, naquela época, o Brasil passava por um fenômeno econômico conhecido como hiperinflação. Esse fenômeno acontece quando ocorre um aumento descontrolado do preço dos produtos e uma desvalorização da moeda. Ou seja, muita gente com dinheiro querendo comprar e pouco produto disponível para atender. Entre o ano de 1980 e 1989, a inflação média no país foi de 233,5% ao ano.

Vários planos econômicos foram elaborados na tentativa de controlar a situação, mas tiveram pouco resultado efetivo. Então, em 1990, o recém-eleito presidente Fernando Collor de Mello, decretou através de uma medida provisória, o Plano Brasil Novo. Que envolvia várias intervenções para reduzir a circulação da moeda na economia e, consequentemente, controlar a inflação. Uma dessas medidas era o congelamento por 18 meses das contas correntes, das cadernetas de poupança e do overnight (modalidade em que o investidor aplicava no fim do dia e recebia os juros no dia seguinte). O resultado foi catastrófico. Recessão, aumento do desemprego, quebras de empresas e, por fim, o impeachment do presidente.

Agora, voltamos para 2020: Pandemia mundial, isolamento social, queda no consumo, queda no faturamento das empresas, todo mundo receoso (e meio perdido), previsão de inflação abaixo da meta. Ou seja, nesse contexto, é mais provável que o objetivo governo seja impulsionar a economia pelo consumo e do que retirar o dinheiro de circulação. 

Mas, para além da questão econômica, ainda existe a questão jurídica. Em 2001, foi instituída a Emenda Constitucional nº 32 que regulamentou o uso das medidas provisórias, fazendo limitações à sua aplicação. O artigo 62 da Constituição passou a ser o seguinte:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc32.htm

Sendo assim, juridicamente é ainda mais improvável que aconteça algo nos moldes do que aconteceu no Plano Collor. Contudo, vamos continuar acompanhando as medidas políticas e ações econômicas porque elas interferem diretamente a nossa vida financeira. Se ficou alguma dúvida ou tem algum complemento a fazer, deixe nos comentários.

Keylla Santos

Consultora Financeira Pessoal da Papo de Valor. Acredito que finanças é uma parte de um todo. Sendo assim, para ter uma vida tranquila, com autonomia e liberdade é preciso ter conhecimento dos números e do comportamento para tomar boas decisões. É por isso que eu facilito processos de planejamento e organização financeira.

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