Entendendo o que é holding familiar

Talvez você já tenha visto em algum lugar sobre Holding Familiar, mas não entendeu ou sabe ao certo o que ele significa e como funciona, certo?

Então, para trazer mais clareza sobre o assunto, convidamos o Rodrigo Azevedo, advogado há mais de 22 anos, para explicar com mais detalhes o que é esse sistema! Continue lendo.

Afinal, o que significa Holding Familiar?

É natural que algumas pessoas desconheçam o que exatamente é o Sistema Jurídico Holding Familiar.

E nada mais é do que uma empresa para a qual se transfere todo o patrimônio detido pelo seu constituidor para quando em seu falecimento, os herdeiros, então sócios da holding, não precisem realizar um inventário.

Essa não obrigação de realizar o inventário se dá porquê os herdeiros no caso já serão sócios da empresa, que é a proprietária do patrimônio. Se isso era algo que você já tinha conhecimento, então está certo!

No entanto, Holding Familiar é bem mais que apenas isso e eu vou lhe explicar o porquê nesse artigo!

Entendendo o que é uma Holding Familiar

Recapitulando em rápidas palavras, é sem dúvidas, a criação de uma sociedade empresária podendo ser composta por apenas um integrante/sócio ou por vários (a depender de determinadas peculiaridades patrimoniais) para o qual o patriarca ou matriarca irá transferir todo o patrimônio que pretende deixar para os seus herdeiros diretos ou terceiros.

Esse sistema evita a realização de um inventário após o falecimento do constituidor e possibilita o acesso direto e imediato dos sucessores previamente definidos e de acordo com o que foi estabelecido por ele em vida.

Bem, muito além de simplesmente realizar a constituição da sociedade empresária e transferir à mesma o patrimônio a ser deixado aos herdeiros, o Sistema Jurídico Holding Familiar revela-se como uma extraordinária ferramenta de planejamento sucessório.

Possibilitando, inclusive, uma imensa economia financeira. Não apenas em decorrência dos custos de um processo de inventário que será evitado, mas, acima de tudo, afastando o risco relativo à necessidade de se alienar parte do patrimônio deixado pela pessoa com o único fim de viabilizar o pagamento de todos os custos financeiros inerentes a tal sucessão.

Alguns destes custos, são:

  • ITCMD;
  • Taxas de Registro e Averbação;
  • Custos Processuais e Taxas Judiciárias;
  • Escrituras Públicas;
  • Taxas Notariais para obtenção de certidões, etc.

Outros pontos importantes

Além da questão financeira, não se pode deixar de se refletir quanto à harmonia familiar e a inteligência no planejamento da inevitável sucessão.

Ao se elaborar toda a estrutura jurídica relativa à sucessão do patrimônio, com absoluta ciência e participação de todos os herdeiros direitos, as chances de se instaurar um conflito familiar após o falecimento do constituidor do sistema são praticamente inexistentes.

Não bastassem as razões aqui trazidas, a constituição do Sistema Jurídico Holding Familiar possibilita a definição das mais diversas regras relacionadas ao processo sucessório e patrimonial.

Definindo não apenas como se dará o processo sucessório, mas quem ficará com o que do patrimônio deixado.

Caso haja uma empresa familiar, a eficiência do sistema é ainda maior, pois, a sucessão na gestão e continuidade da empresa estará ali, também, definida. Uma maravilha, não?

Se houver alguma atividade relacionada ao agronegócio, por exemplo, esse sistema deixa de ser apenas algo interessante e vantajoso e passa ao status de algo extremamente necessário ao alcance da prosperidade financeira da família que decide por implantar a Holding Familiar Rural.

No entanto, esse é um tema para os próximos artigos! Caso tenha alguma dúvida ou curiosidade sobre o tema, só deixar seu comentário abaixo!

Sobre o autor

Rodrigo é advogado em Recife – Pernambuco há cerca de 22 anos e educador financeiro há aproximadamente 08 anos.  Focado em incorporar a educação financeira em sua vida como meio a alcançar não apenas a prosperidade, mas, acima de tudo, a sustentabilidade financeira, começou a querer mais e priorizou a buscar uma forma de unir os ensinamentos relacionados à educação financeira às questões jurídicas relacionadas aos seus clientes e, neste fim, se deparou com o maravilhoso Sistema Jurídico da Holding Familiar. 

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