Não sei como é por aí, mas tenho a impressão de que cada vez mais estou convivendo com pessoas que trabalham como autônomas ou sem qualquer vínculo empregatício. E bom, isso não é só uma impressão.
Segundo dados da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Contínua), divulgada pelo IBGE em outubro de 2021, o número de trabalhadores autônomos nunca foi tão alto.
E uma informação preocupante com relação a isso é que dos 25,4 milhões de trabalhadores que se encaixam nesta categoria, mais de 75% sequer tem registro de CNPJ. Sem sombra de dúvidas uma boa parte destas pessoas optou pela informalidade e o fez para reduzir custos.
O problema disso é que além de não estar cumprindo as obrigações que são devidas por lei (correndo o risco de pagar multa e valores retroativos com incidência de juros), é provável que também estão abrindo mão de alguns direitos que podem ser importantes em fases mais delicadas da vida.
Um exemplo são os benefícios como: auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria social, auxílio maternidade etc.
E nesse artigo vamos falar especificamente sobre o auxílio maternidade, também conhecido como salário-maternidade, que é o nome oficial, e sobre como ter direito a este benefício mesmo não tendo um emprego formal.
Pra começar: o que é o auxílio maternidade?
O auxílio maternidade é um benefício àquela pessoa que precisa se afastar do trabalho por motivo de:
- Nascimento do filho;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Retirada de natimorto ou;
- Aborto espontâneo não criminoso.
Neste último caso o benefício tem duração de 14 dias, enquanto nas outras três situações o período é bem mais longo: são 120 dias de “salário garantido”.
E autônomo tem direito ao auxílio maternidade?
Tem direito a este benefício aquelas pessoas que fazem contribuições para o INSS, órgão responsável pelo pagamento do salário-maternidade.
Acontece que no caso de quem é contribuinte individual (que trabalha por conta própria) existe uma carência de 10 meses para ter direito.
Isso significa que, caso uma profissional autônoma que já contribui para o INSS descubra que está grávida, ela tem sim o direito ao salário-maternidade.
Porém, se ela decidir iniciar o pagamento do INSS logo após tomar ciência da gravidez, ela não terá direito ao benefício por não cumprir a carência de 10 meses que é necessária.
Existe uma pequena exceção em relação à carência, no caso daquela pessoa que era segurado, mas ficou algum tempo sem contribuir e deixou de ser. Neste situação, a carência a ser respeitada é um pouco menor: são 5 meses.
Vale destacar que não é permitido fazer o pagamento retroativo. A não ser que a pessoa se encaixe nos critérios de isenção de carência, é indispensável a contribuição para o INSS respeitando o tempo de carência prevista.
Como fazer o pagamento do INSS e qual o valor?
Existem três caminhos mais comuns para o profissional autônomo contribuir para o INSS:
- Pra quem atua como pessoa física: é necessário fazer o pagamento da Guia GPS mensalmente. A guia pode ser gerada através do site MEU INSS e o valor corresponde a 20% do valor esperado de benefício (sempre enquadrado entre o valor do salário-mínimo e o valor do teto do INSS). Atenção: em alguns casos o valor da guia GPS para pessoa física corresponde a 5% do valor do benefício, e não 20%, mas para isso é necessário comprovar baixa renda.
- Para quem atua como MEI: a guia DASMEI, que é uma obrigação mensal, já contempla o pagamento do INSS e a contribuição é referente a um salário-mínimo. Não é possível contribuir enquanto MEI com um valor mais alto, mas é permitida contribuir com um valor excedente via guia GPS de pessoa física.
- Para quem tem uma empresa: neste caso é de responsabilidade da empresa fazer o pagamento da GPS de toda a folha de pagamento, inclusive do pró-labore do sócio. Assim, o valor que a empresa pagará referente ao INSS do sócio é 11% do valor do pró-labore formalizado.
Com isso, fizemos o resumo abaixo de valores a ser pago em cada uma das modalidades:
Valores referentes à 2022
Vale lembrar que é possível contribuir com valores intermediários, assim o salário-maternidade também terá um valor intermediário.
O assunto aqui é licença-maternidade, mas fugindo um pouco desse tema e indo para aposentadoria, no caso de quem é MEI, não há o direito de aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade. Mas se você é MEI e quer ter esse direito, então precisa gerar a guia 1910 no site do MEU INSS e complementar o pagamento com mais 15% do valor do salário-mínimo ou o valor dos rendimentos do mês limitado ao teto do INSS.
E como o auxílio maternidade é calculado?
O valor a ser recebido pode variar entre um salário-mínimo e o teto do INSS. Para fazer a conta do valor a ser recebido, basta fazer a média dos últimos 12 salários de contribuição.
Ex.: se nos últimos 12 meses uma profissional autônoma que atua como pessoa física contribuiu com o valor de R$242,40 mensais, então o seu salário-maternidade será no valor do salário-mínimo, ou seja, 4 meses de R$1.212,00.
A importância de se planejar
É importante ter em mente que a depender da quantia que é paga mensalmente, o valor do benefício a ser recebido muda.
Pensando apenas no aspecto financeiro, em um cenário ideal justamente 12 meses antes de usufruir o salário-maternidade, o valor a ser recolhido deveria ser o referente ao teto do INSS.
Acontece que esse tempo nem sempre é estimado com precisão, e uma série de outras contas precisam ser feitas.
Com o apoio de profissionais competentes e responsáveis você consegue se planejar e garantir todos seus direitos. Se você tem dúvidas sobre o recolhimento das contribuições, sugerimos conhecer o trabalho da Digi, empresa de contabilidade digital.
Mas se você precisa de ajuda com o planejamento, por aqui buscamos encontrar um ponto de equilíbrio que otimize a união de aspectos financeiros, tributários e previdenciários. Aqui no nosso site você pode conhecer mais sobre o nosso trabalho com a consultoria financeira.
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Eu tenho uma dúvida se puder me ajudar. Eu trabalhei ano passado CLT, inclusive recebi licença maternidade e tudo. Sai do meu antigo trabalho e agora estou trabalhando como autônoma. Ia ver a minha autonomia agora quando descobri que tô grávida de 1 mês. Nessa situação, tirando a autonomia, o meu tempo de contribuição nos trabalhos anteriores seria suficiente para requerer a licença maternidade? Ou eu não teria direito de qualquer forma?
Letícia, cada caso precisa ser verificado individualmente, mas vou trazer uma resposta que imagino que se aproxime da sua realidade: é possível que no tempo que vc ficou sem contribuir vc tenha perdido a sua qualidade de ‘segurada do INSS’, mas por já ter sido contribuinte antes, a carência de contribuição para receber o salário-maternidade é de 5 meses, e não de 10 meses. Ou seja, se você descobriu agora que está grávida, provavelmente voltando a contribuir para o INSS o quanto antes, já voltará a ter direito ao seu próximo salário-maternidade. Para verificar o seu caso em específico ligue no número 135 (MEU INSS) e faça a consulta, está bem? Abraços, e todo sucesso do mundo por aí.
Sou cabeleireira eu tenho direito a o abono
Bom dia.
Tenho uma dúvida.
Eu contribui para o Inss por 15 anos, só que fui mandada embora.
Agora estou com 5 anos que não pagava ao inss.
Descobri que estou gravida então comecei a pagar o inss e não vai dar a carencia de 10 meses.
Será que posso pedir a licença maternidade depois do nascimento do bebê?
Porque daí da os 10 meses de carência
Oi oi, em casos como o seu, que já contribuiu no passado e acabou perdendo a qualidade de segurado (por ter ficado um tempo sem contribuir), quando você volta a pagar o INSS, precisa pagar só metade da carência (nesse caso, metade de 10: 5 meses).
Agora, sobre pedir a licença algum tempo após o nascimento não é possível, pois o fator que determina o recebimento é a data de nascimento, está bem? Espero ter ajudado.
Queria saber se tenho direito de receber licença maternidade como autônomo
Oi boa noite! Eu contribui por 3 anos o INSS porém faz poucos mais de 2 anos que estou trabalhando sem registro, comecei a pagar a guia do GPS em novembro, meu bebê vai nascer em março, vai dar 6 meses de contribuição, será que tenho direito a licença maternidade?
Oi tudo bem?
Quem contribui como autônoma, pode receber o salário maternidade e o auxílio maternidade tambem?
Oi Ana Lívia, tudo bem? Então, o salário-maternidade ou auxílio-maternidade são a mesma coisa. E sim, é possível receber este benefício, contanto que você contribua para o INSS e respeite outras regrinhas. As orientações estão no texto, e se surgir alguma dúvida, fique à vontade para me perguntar. Sucesso por aí
Ola, boa noite!
Sai da CLT em Janeiro e desde então, trabalho como autônoma e ainda não contribui ao INSS de forma autônoma. Descobri que estou grávida de mais ou menos 7 semanas. Qual será meu prazo de carência? E também, quando que solicito esse auxílio? Antes ou após o nascimento?
Obrigada!
Oi Ana Karine, tudo bem? Antes de mais nada, parabéns pela vinda do seu bebê!
Olha só, o prazo de carência para quem já foi segurado do INSS é de 5 meses, e não de 10. Então está em tempo. Entendo que os próximos passos são: 1) voltar imediatamente a contribuir para o INSS; 2) Ligar no 135 para se certificar sobre a sua situação em específico no INSS.
E atenção, em seu caso, pode ser interessante voltar a contribuir – se possível – sobre o teto. Assim o valor que você terá direito de salário-maternidade sobe também.
Espero ter esclarecido suas dúvidas. Abraços, e sucesso por aí.
nunca contribui com o INSS, estou grávida de 5 messes, quero entrar com a MEI, consigo receber meu auxílio maternidade ?
Oi Vitória, tudo bem?
Vitória, antes de mais nada, parabéns pela vinda do seu bebê. Infelizmente, como você nunca contribuiu para o INSS, não tem direito ao salário-maternidade. Por aqui já tive clientes que (antes da consultoria) fizeram a contribuição de maneira retroativa para tentar ter o direito garantido, mas ainda assim não foi permitido.
Olá bom dia, eu nunca paguei o inss, estou grávida de 1 mês, se eu pagar 2 meses retroativo e as parcelas em dia tenho direito ao salário maternidade?
Oi Gessica, tudo bem?
Gessica, antes de mais nada, parabéns pela vinda do seu bebê. Infelizmente, como você nunca contribuiu para o INSS, não tem direito ao salário-maternidade. Por aqui já tive clientes que (antes da consultoria) fizeram a contribuição de maneira retroativa para tentar ter o direito garantido, mas ainda assim não foi permitido. Como está bem no comecinho, no seu lugar eu ligaria no 185 para me certificar da situação, mas acredito que não é uma possibilidade.
Minha duvida,faz 6 meses que ganhei minha bebê dei entrada no auxilio maternidade em janeiro e até agora não me pagaram está pedido em análise o INSS tá pagando os auxílios maternidades ?!
Oi Karla, tudo bem?! Karla, sei que têm processos que demoram um tempo para sair, e outros que demoram menos, isso realmente é variado. Confesso que não sei dizer como proceder para ter mais agilidade no processo.
Olá, Lorena. Antes de tudo, obrigada pela consultoria. Eu contribui no INSS há mais de 5 anos como CLT, depois disso, só a partir de janeiro deste ano, como autônoma vinculada à empresa (11%). Saí da empresa no início de setembro e meu bebê nasce em outubro (dará 9 meses de contribuição). Eu preciso pagar o mês de setembro como pessoa física para garantir o benefício na regrinha dos 5 meses de carência?
Oi oi Taise, tudo bem? Acredito que você precisa realizar o pagamento de setembro sim, mas para ter certeza e tomar uma decisão segura, sugiro que vc ligue no INSS (ligar no 135) e consulte os dados da sua situação em específico. Parabéns pela chegada do seu bebê!
Oi….tenho uma dúvida, eu contribui com imei contínuo, faz 9 meses, só que descobri que estou grávida de 3 mês, eu Tenho direito de auxílio maternidade ?
O contador disse que tenho direito de um mês só
Oi oi Bruna! Tudo bem? Bruna, se entendi corretamente você começou a pagar a guia DAS-MEI seis meses antes de engravidar, correto? Nesse sentido, o correto é continuar fazendo os pagamentos e – até o momento de dar entrada no pedido, que é quando seu bebê nascer – você terá contribuído por aproximadamente 15 meses. Sabendo que a carência é de 10 meses, o período está respeitado e você terá sim direito aos 4 meses de salário-maternidade no valor de um salário mínimo por mês, que é o que a contribuição via MEI dá direito. E para ficar ainda mais segura sobre o seu caso em específico, sugiro que consulte a sua situação dentro do INSS, verificando se não há alguma pendência que precise ser resolvida, está bem? Abraços, e sucesso por aí!
Oi, Lorena!
Primeiramente muita grata pela consultoria.
A dúvida é: contribui com o INSS como CLT por 1 ano e 2 meses ( do final de 2015 á metade de 2017). E até 2022 estou sem contribuir, e agora estou grávida de 6 semanas, como posso proceder para retirar o auxílio maternidade? Pago como autônomo só os últimos 5 meses da gestação ou começo de agora pagando os 8 meses restante? Devo solicitar até quando? Tem um prazo, exemplo até os 3 meses de vida do bebê para solicitar?
Oi Natália, atualmente você perdeu a qualidade de segurada, então a decisão mais segura é já voltar a contribuir para retomar essa condição, está bem? Até porque, no cálculo do valor que você receberá, será considerado o valor de contribuição dos últimos 12 meses, então quanto mais tempo você ficar sem contribuir, menor será o valor que você receberá lá na frente. Agora, para tomar essa decisão com toda segurança, ligue no 135 para se informar sobre a sua situação em específico. E sobre o momento de solicitar o salário-maternidade: você tem um prazo de até 5 anos – após o nascimento – para solicitar. Espero ter ajudado, e felicidades pela vinda do seu bebê.
Oi , eu trabalhei 10 meses de carteira assinada em 2020 , e fiquei 1 ano e 6 meses sem contribuir , agora eu estou grávida , e abri um MEI pra min , estou no 5 mês de contribuição , porém até o parto não vai dar os 10 meses de carência , vai dar 8 meses de contribuição como MEI . Vc sabe se eu consigo o salário maternidade ?
Oi oi Stefani, eu acredito que sim, pois para quem já foi segurado do INSS antes (como é seu caso, que já contribuiu em outras oportunidades) a carência é de 5 meses, e não de 10 meses. Mas vale ligar no 135 e verificar a sua situação em específico, está bem? Pra ver se não tem outros pontos a serem observados. E desejo boa sorte para você e sua família. 🙂
Bom dia!
Tenho uma dúvida.
Sou dentista e pago a GPS como autônoma há 8 anos. Vou solicitar o auxílio-maternidade e gostaria de saber se durante esse auxílio, devo continuar pagando a GPS? Sobre o valor do auxílio?
Obrigada desde já 🙏🏼
Oi Juliana, tudo bem? Durante o recebimento do auxílio não se faz o recolhimento da contribuição, está bem? 🙂 Abraços, e sucesso por aí.
Oi Lorena, tudo bem? tenho uma dúvida e agradeço muito se você puder me ajudar. Eu trabalho com contrato de prestação de serviços, onde o contratante emite a RPA mensalmente referente aos serviços prestados, neste caso tenho direito ao auxílio maternidade? Como funciona? Obrigada e abraços!
Boa tarde!
Se uma pessoa estiver pagando sua contribuição ao INSS , a um mês antes de ter engravidado, vai ter direito ao salário maternidade?
Oi Solange, tudo bem? O prazo de carência entre início das contribuições e nascimento da criança é de 10 meses, então este período precisa ser respeitado.
Olá boa tarde Lorena. Há a5 meses atrás descobri que estava grávida, sou autônoma e nunca contribui para o inss. Ja fui registrada em outros trabalhos apenas. Mas atualmente há quase 3 anos trabalho como autônoma. Será que tenho direito ao auxílio maternidade? mesmo que eu pague os valores retroativos?
Eu tenho uma dúvida,eu trabalhei até o ano de 2016 com carteira assinada,e agora estou gestante de três messes vou iniciar o pagamento do INSS como autônomo gostaria de saber se eu vou ter direito ao auxílio maternidade pelo inss
gerar nota fiscal como autônomo (pesso fisica) durante a licença maternidade, recolhendo ISS anual, pode ocasionar indeferimento do beneficio que estava em analise desde o inicio da licença?
Oi Lorena, muito obrigada pelo artigo, esclareci muitas dúvidas. Sou MEI e minhas contribuições DAS estão em dia, gostaria de saber se eu vou receber apenas o salário maternidade ou se existe a possibilidade de receber um banfício maior, com base nas notas que eu emito. O valor do salário é metade da minha renda, vai me fazer muita falta essa diferença.
Boa noite Lorena, obrigada por todo conteúdo disponibilizado aqui.
Me tira uma dúvida por favor, trabalhei de CLT por 19 meses com renda de 4 salários mínimos, sai do emprego em dezembro/22 e continuiei a contribui como autônomo na mesma média de 04 salários mínimos, foi a minha primeira contribuição (janeiro/23) como autonoma, descobri uma gestação de 03 semanas agora em fevereiro/23, se eu continuar pagando por toda a gestação o valor proporcional aos 04 salários mínimos, terei o direito ao salário maternidade de 04 salários mínimos também?.
Uma dúvida. Minha esposa foi desligada da antiga empresa onde trabalhava em Fev/2022, e está grávida agora fazem 5 meses. Lí que seria possível ela receber um auxilio maternidade uma vez que no período de 2 anos após o desligamento ela teria ainda esse benefício mesmo não trabalhando. Isso é fato? Esse mês iriamos começar pagar o INSS dela para autônomo, se isso acontecer ela perderia esse benefício?
Olá tudo bem tenho uma dúvida eu contribui por 7anos como autônomo mas parei quando começou a pandemia agora faz 2 mes que comecei pagar novamente e acabei descobrindo que estou grávida eu tenho direito ou não para recebe o auxílio maternidade?
Oi!me chamo Tichiane trabalho como CLT e também Sou MEI contribuo já a 11 meses nesse caso eu tenho direito ao auxílio maternidade?
[…] (nem em dez anos, risos). E aqui a gente tem toda uma discussão necessária sobre o tamanho da licença maternidade e paternidade. E a gente tem toda uma discussão necessária sobre a falta de amparo das […]
Posso pagar 10 parcelas de uma vez como dona de casa para ter direito ao salário maternidade?
Oi Bianca, tudo bem? Não pode pagar retroativo.
Olá bom dia !!Trabalhei registrada na minha vida apenas 2 meses há uns 15 anos atrás …Depois disso sempre trabalhei como autonoma,porem agora descobri q estou gravida de 4 meses se eu começar a pagar agora tenho direito a licença maternidade ?
Minha bebê nasceu e ela tem 6 meses . Eu estou fazendo como facultativo, mas estou com uma dúvida . Na guia tem a data que eu quero começar a pagar , eu tenho que colocar a data em que eu estava grávida ou até antes de engravidar ? Essa eu não entendi .
Oi Ana Karina, não entendi direito a sua pergunta. De todo modo, não somos contadoras aqui, vale buscar a informação com um profissional.
Olá Lorena,
Obrigada por abrir esse espaço!
Trabalhei por CLT por mais de 7 anos e saí em junho desde ano.
Estou interessada em trabalhar como autônoma em um site de revenda pela Internet. Isso afetaria o cálculo do meu salário maternidade?
Katia, o seu salário maternidade considera as suas contribuições dos 12 meses antes do nascimento do bebê, sejam eles via CLT, facultativo ou autônoma.
Eu ja trabalhei de carteira assinada , agora estou desempregada e gostaria de pagar e inss para receber o auxílio maternidade, tenho direito
Estou grávida de 2 meses e contribuo com o mínimo. Se eu passar a contribuir com o teto, terei o valor proporcional desse periodo?
Excelente dia! Agradeço se conseguir me responder: Sou autônoma e pago o INSS desde Março 2023. Sei que consigo ter salário maternidade, mas como conseguir que seja abonado do boleto do ISS os meses que fiquei em licença maternidade??
Sou psicóloga, tenho PJ e contribuo com o INSS. Também tenho direito ao auxílio de licença maternidade pelo INSS?
Bom dia Lorena,
Meu filho está com 5 meses.
Sou autônoma mas não pago INSS desde 12/2023, se pagar agora, tenho direito ao auxílio maternidade?