Autônomo tem direito a auxílio maternidade?

Não sei como é por aí, mas tenho a impressão de que cada vez mais estou convivendo com pessoas que trabalham como autônomas ou sem qualquer vínculo empregatício. E bom, isso não é só uma impressão.

Segundo dados da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Contínua), divulgada pelo IBGE em outubro de 2021, o número de trabalhadores autônomos nunca foi tão alto.

E uma informação preocupante com relação a isso é que dos 25,4 milhões de trabalhadores que se encaixam nesta categoria, mais de 75% sequer tem registro de CNPJ. Sem sombra de dúvidas uma boa parte destas pessoas optou pela informalidade e o fez para reduzir custos.

O problema disso é que além de não estar cumprindo as obrigações que são devidas por lei (correndo o risco de pagar multa e valores retroativos com incidência de juros), é provável que também estão abrindo mão de alguns direitos que podem ser importantes em fases mais delicadas da vida.

Um exemplo são os benefícios como: auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria social, auxílio maternidade etc.

E nesse artigo vamos falar especificamente sobre o auxílio maternidade, também conhecido como salário-maternidade, que é o nome oficial, e sobre como ter direito a este benefício mesmo não tendo um emprego formal.

Pra começar: o que é o auxílio maternidade?

O auxílio maternidade é um benefício àquela pessoa que precisa se afastar do trabalho por motivo de:

  1. Nascimento do filho;
  2. Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  3. Retirada de natimorto ou;
  4.  Aborto espontâneo não criminoso.

Neste último caso o benefício tem duração de 14 dias, enquanto nas outras três situações o período é bem mais longo: são 120 dias de “salário garantido”.

E autônomo tem direito ao auxílio maternidade?

Tem direito a este benefício aquelas pessoas que fazem contribuições para o INSS, órgão responsável pelo pagamento do salário-maternidade.

Acontece que no caso de quem é contribuinte individual (que trabalha por conta própria) existe uma carência de 10 meses para ter direito.

Isso significa que, caso uma profissional autônoma que já contribui para o INSS descubra que está grávida, ela tem sim o direito ao salário-maternidade.

Porém, se ela decidir iniciar o pagamento do INSS logo após tomar ciência da gravidez, ela não terá direito ao benefício por não cumprir a carência de 10 meses que é necessária.

Existe uma pequena exceção em relação à carência, no caso daquela pessoa que era segurado, mas ficou algum tempo sem contribuir e deixou de ser. Neste situação, a carência a ser respeitada é um pouco menor: são 5 meses.

Vale destacar que não é permitido fazer o pagamento retroativo. A não ser que a pessoa se encaixe nos critérios de isenção de carência, é indispensável a contribuição para o INSS respeitando o tempo de carência prevista.

Como fazer o pagamento do INSS e qual o valor?

Existem três caminhos mais comuns para o profissional autônomo contribuir para o INSS:

  • Pra quem atua como pessoa física: é necessário fazer o pagamento da Guia GPS mensalmente. A guia pode ser gerada através do site MEU INSS e o valor corresponde a 20% do valor esperado de benefício (sempre enquadrado entre o valor do salário-mínimo e o valor do teto do INSS). Atenção: em alguns casos o valor da guia GPS para pessoa física corresponde a 5% do valor do benefício, e não 20%, mas para isso é necessário comprovar baixa renda.
  • Para quem atua como MEI: a guia DASMEI, que é uma obrigação mensal, já contempla o pagamento do INSS e a contribuição é referente a um salário-mínimo. Não é possível contribuir enquanto MEI com um valor mais alto, mas é permitida contribuir com um valor excedente via guia GPS de pessoa física.
  • Para quem tem uma empresa: neste caso é de responsabilidade da empresa fazer o pagamento da GPS de toda a folha de pagamento, inclusive do pró-labore do sócio. Assim, o valor que a empresa pagará referente ao INSS do sócio é 11% do valor do pró-labore formalizado.

Com isso, fizemos o resumo abaixo de valores a ser pago em cada uma das modalidades:

                                 Valores referentes à 2022

Vale lembrar que é possível contribuir com valores intermediários, assim o salário-maternidade também terá um valor intermediário.

O assunto aqui é licença-maternidade, mas fugindo um pouco desse tema e indo para aposentadoria, no caso de quem é MEI, não há o direito de aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade. Mas se você é MEI e quer ter esse direito, então precisa gerar a guia 1910 no site do MEU INSS e complementar o pagamento com mais 15% do valor do salário-mínimo ou o valor dos rendimentos do mês limitado ao teto do INSS.

E como o auxílio maternidade é calculado?

O valor a ser recebido pode variar entre um salário-mínimo e o teto do INSS. Para fazer a conta do valor a ser recebido, basta fazer a média dos últimos 12 salários de contribuição.

Ex.: se nos últimos 12 meses uma profissional autônoma que atua como pessoa física contribuiu com o valor de R$242,40 mensais, então o seu salário-maternidade será no valor do salário-mínimo, ou seja, 4 meses de R$1.212,00.

A importância de se planejar

É importante ter em mente que a depender da quantia que é paga mensalmente, o valor do benefício a ser recebido muda.

Pensando apenas no aspecto financeiro, em um cenário ideal justamente 12 meses antes de usufruir o salário-maternidade, o valor a ser recolhido deveria ser o referente ao teto do INSS.

Acontece que esse tempo nem sempre é estimado com precisão, e uma série de outras contas precisam ser feitas.

Com o apoio de profissionais competentes e responsáveis você consegue se planejar e garantir todos seus direitos. Se você tem dúvidas sobre o recolhimento das contribuições, sugerimos conhecer o trabalho da Digi, empresa de contabilidade digital.

Mas se você precisa de ajuda com o planejamento, por aqui buscamos encontrar um ponto de equilíbrio que otimize a união de aspectos financeiros, tributários e previdenciários. Aqui no nosso site você pode conhecer mais sobre o nosso trabalho com a consultoria financeira.

Continue nos acompanhando por aqui, semanalmente trazemos novos conteúdos!

Lorena Pires

Planejadora financeira da Papo de Valor. Acredita que ajudar no sucesso de um pequeno negócio é também ajudar na ascensão social das pessoas que estão ali por trás (dos empregadores aos funcionários), é minimizar passos em falso que teriam consequências catastróficas nas vidas dessas pessoas, é participar e colaborar para realizações pessoais.

48 comentários

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

  • Eu tenho uma dúvida se puder me ajudar. Eu trabalhei ano passado CLT, inclusive recebi licença maternidade e tudo. Sai do meu antigo trabalho e agora estou trabalhando como autônoma. Ia ver a minha autonomia agora quando descobri que tô grávida de 1 mês. Nessa situação, tirando a autonomia, o meu tempo de contribuição nos trabalhos anteriores seria suficiente para requerer a licença maternidade? Ou eu não teria direito de qualquer forma?

    • Letícia, cada caso precisa ser verificado individualmente, mas vou trazer uma resposta que imagino que se aproxime da sua realidade: é possível que no tempo que vc ficou sem contribuir vc tenha perdido a sua qualidade de ‘segurada do INSS’, mas por já ter sido contribuinte antes, a carência de contribuição para receber o salário-maternidade é de 5 meses, e não de 10 meses. Ou seja, se você descobriu agora que está grávida, provavelmente voltando a contribuir para o INSS o quanto antes, já voltará a ter direito ao seu próximo salário-maternidade. Para verificar o seu caso em específico ligue no número 135 (MEU INSS) e faça a consulta, está bem? Abraços, e todo sucesso do mundo por aí.

  • Bom dia.
    Tenho uma dúvida.
    Eu contribui para o Inss por 15 anos, só que fui mandada embora.
    Agora estou com 5 anos que não pagava ao inss.
    Descobri que estou gravida então comecei a pagar o inss e não vai dar a carencia de 10 meses.
    Será que posso pedir a licença maternidade depois do nascimento do bebê?
    Porque daí da os 10 meses de carência

    • Oi oi, em casos como o seu, que já contribuiu no passado e acabou perdendo a qualidade de segurado (por ter ficado um tempo sem contribuir), quando você volta a pagar o INSS, precisa pagar só metade da carência (nesse caso, metade de 10: 5 meses).
      Agora, sobre pedir a licença algum tempo após o nascimento não é possível, pois o fator que determina o recebimento é a data de nascimento, está bem? Espero ter ajudado.

      • Oi boa noite! Eu contribui por 3 anos o INSS porém faz poucos mais de 2 anos que estou trabalhando sem registro, comecei a pagar a guia do GPS em novembro, meu bebê vai nascer em março, vai dar 6 meses de contribuição, será que tenho direito a licença maternidade?

    • Oi Ana Lívia, tudo bem? Então, o salário-maternidade ou auxílio-maternidade são a mesma coisa. E sim, é possível receber este benefício, contanto que você contribua para o INSS e respeite outras regrinhas. As orientações estão no texto, e se surgir alguma dúvida, fique à vontade para me perguntar. Sucesso por aí

  • Ola, boa noite!

    Sai da CLT em Janeiro e desde então, trabalho como autônoma e ainda não contribui ao INSS de forma autônoma. Descobri que estou grávida de mais ou menos 7 semanas. Qual será meu prazo de carência? E também, quando que solicito esse auxílio? Antes ou após o nascimento?
    Obrigada!

    • Oi Ana Karine, tudo bem? Antes de mais nada, parabéns pela vinda do seu bebê!
      Olha só, o prazo de carência para quem já foi segurado do INSS é de 5 meses, e não de 10. Então está em tempo. Entendo que os próximos passos são: 1) voltar imediatamente a contribuir para o INSS; 2) Ligar no 135 para se certificar sobre a sua situação em específico no INSS.
      E atenção, em seu caso, pode ser interessante voltar a contribuir – se possível – sobre o teto. Assim o valor que você terá direito de salário-maternidade sobe também.
      Espero ter esclarecido suas dúvidas. Abraços, e sucesso por aí.

    • Oi Vitória, tudo bem?
      Vitória, antes de mais nada, parabéns pela vinda do seu bebê. Infelizmente, como você nunca contribuiu para o INSS, não tem direito ao salário-maternidade. Por aqui já tive clientes que (antes da consultoria) fizeram a contribuição de maneira retroativa para tentar ter o direito garantido, mas ainda assim não foi permitido.

  • Olá bom dia, eu nunca paguei o inss, estou grávida de 1 mês, se eu pagar 2 meses retroativo e as parcelas em dia tenho direito ao salário maternidade?

    • Oi Gessica, tudo bem?
      Gessica, antes de mais nada, parabéns pela vinda do seu bebê. Infelizmente, como você nunca contribuiu para o INSS, não tem direito ao salário-maternidade. Por aqui já tive clientes que (antes da consultoria) fizeram a contribuição de maneira retroativa para tentar ter o direito garantido, mas ainda assim não foi permitido. Como está bem no comecinho, no seu lugar eu ligaria no 185 para me certificar da situação, mas acredito que não é uma possibilidade.

  • Minha duvida,faz 6 meses que ganhei minha bebê dei entrada no auxilio maternidade em janeiro e até agora não me pagaram está pedido em análise o INSS tá pagando os auxílios maternidades ?!

    • Oi Karla, tudo bem?! Karla, sei que têm processos que demoram um tempo para sair, e outros que demoram menos, isso realmente é variado. Confesso que não sei dizer como proceder para ter mais agilidade no processo.

  • Olá, Lorena. Antes de tudo, obrigada pela consultoria. Eu contribui no INSS há mais de 5 anos como CLT, depois disso, só a partir de janeiro deste ano, como autônoma vinculada à empresa (11%). Saí da empresa no início de setembro e meu bebê nasce em outubro (dará 9 meses de contribuição). Eu preciso pagar o mês de setembro como pessoa física para garantir o benefício na regrinha dos 5 meses de carência?

    • Oi oi Taise, tudo bem? Acredito que você precisa realizar o pagamento de setembro sim, mas para ter certeza e tomar uma decisão segura, sugiro que vc ligue no INSS (ligar no 135) e consulte os dados da sua situação em específico. Parabéns pela chegada do seu bebê!

  • Oi….tenho uma dúvida, eu contribui com imei contínuo, faz 9 meses, só que descobri que estou grávida de 3 mês, eu Tenho direito de auxílio maternidade ?
    O contador disse que tenho direito de um mês só

    • Oi oi Bruna! Tudo bem? Bruna, se entendi corretamente você começou a pagar a guia DAS-MEI seis meses antes de engravidar, correto? Nesse sentido, o correto é continuar fazendo os pagamentos e – até o momento de dar entrada no pedido, que é quando seu bebê nascer – você terá contribuído por aproximadamente 15 meses. Sabendo que a carência é de 10 meses, o período está respeitado e você terá sim direito aos 4 meses de salário-maternidade no valor de um salário mínimo por mês, que é o que a contribuição via MEI dá direito. E para ficar ainda mais segura sobre o seu caso em específico, sugiro que consulte a sua situação dentro do INSS, verificando se não há alguma pendência que precise ser resolvida, está bem? Abraços, e sucesso por aí!

  • Oi, Lorena!
    Primeiramente muita grata pela consultoria.
    A dúvida é: contribui com o INSS como CLT por 1 ano e 2 meses ( do final de 2015 á metade de 2017). E até 2022 estou sem contribuir, e agora estou grávida de 6 semanas, como posso proceder para retirar o auxílio maternidade? Pago como autônomo só os últimos 5 meses da gestação ou começo de agora pagando os 8 meses restante? Devo solicitar até quando? Tem um prazo, exemplo até os 3 meses de vida do bebê para solicitar?

    • Oi Natália, atualmente você perdeu a qualidade de segurada, então a decisão mais segura é já voltar a contribuir para retomar essa condição, está bem? Até porque, no cálculo do valor que você receberá, será considerado o valor de contribuição dos últimos 12 meses, então quanto mais tempo você ficar sem contribuir, menor será o valor que você receberá lá na frente. Agora, para tomar essa decisão com toda segurança, ligue no 135 para se informar sobre a sua situação em específico. E sobre o momento de solicitar o salário-maternidade: você tem um prazo de até 5 anos – após o nascimento – para solicitar. Espero ter ajudado, e felicidades pela vinda do seu bebê.

  • Oi , eu trabalhei 10 meses de carteira assinada em 2020 , e fiquei 1 ano e 6 meses sem contribuir , agora eu estou grávida , e abri um MEI pra min , estou no 5 mês de contribuição , porém até o parto não vai dar os 10 meses de carência , vai dar 8 meses de contribuição como MEI . Vc sabe se eu consigo o salário maternidade ?

    • Oi oi Stefani, eu acredito que sim, pois para quem já foi segurado do INSS antes (como é seu caso, que já contribuiu em outras oportunidades) a carência é de 5 meses, e não de 10 meses. Mas vale ligar no 135 e verificar a sua situação em específico, está bem? Pra ver se não tem outros pontos a serem observados. E desejo boa sorte para você e sua família. 🙂

  • Bom dia!
    Tenho uma dúvida.
    Sou dentista e pago a GPS como autônoma há 8 anos. Vou solicitar o auxílio-maternidade e gostaria de saber se durante esse auxílio, devo continuar pagando a GPS? Sobre o valor do auxílio?
    Obrigada desde já 🙏🏼

  • Oi Lorena, tudo bem? tenho uma dúvida e agradeço muito se você puder me ajudar. Eu trabalho com contrato de prestação de serviços, onde o contratante emite a RPA mensalmente referente aos serviços prestados, neste caso tenho direito ao auxílio maternidade? Como funciona? Obrigada e abraços!

  • Boa tarde!
    Se uma pessoa estiver pagando sua contribuição ao INSS , a um mês antes de ter engravidado, vai ter direito ao salário maternidade?

  • Olá boa tarde Lorena. Há a5 meses atrás descobri que estava grávida, sou autônoma e nunca contribui para o inss. Ja fui registrada em outros trabalhos apenas. Mas atualmente há quase 3 anos trabalho como autônoma. Será que tenho direito ao auxílio maternidade? mesmo que eu pague os valores retroativos?

  • Eu tenho uma dúvida,eu trabalhei até o ano de 2016 com carteira assinada,e agora estou gestante de três messes vou iniciar o pagamento do INSS como autônomo gostaria de saber se eu vou ter direito ao auxílio maternidade pelo inss

  • gerar nota fiscal como autônomo (pesso fisica) durante a licença maternidade, recolhendo ISS anual, pode ocasionar indeferimento do beneficio que estava em analise desde o inicio da licença?

  • Oi Lorena, muito obrigada pelo artigo, esclareci muitas dúvidas. Sou MEI e minhas contribuições DAS estão em dia, gostaria de saber se eu vou receber apenas o salário maternidade ou se existe a possibilidade de receber um banfício maior, com base nas notas que eu emito. O valor do salário é metade da minha renda, vai me fazer muita falta essa diferença.

  • Boa noite Lorena, obrigada por todo conteúdo disponibilizado aqui.
    Me tira uma dúvida por favor, trabalhei de CLT por 19 meses com renda de 4 salários mínimos, sai do emprego em dezembro/22 e continuiei a contribui como autônomo na mesma média de 04 salários mínimos, foi a minha primeira contribuição (janeiro/23) como autonoma, descobri uma gestação de 03 semanas agora em fevereiro/23, se eu continuar pagando por toda a gestação o valor proporcional aos 04 salários mínimos, terei o direito ao salário maternidade de 04 salários mínimos também?.

  • Uma dúvida. Minha esposa foi desligada da antiga empresa onde trabalhava em Fev/2022, e está grávida agora fazem 5 meses. Lí que seria possível ela receber um auxilio maternidade uma vez que no período de 2 anos após o desligamento ela teria ainda esse benefício mesmo não trabalhando. Isso é fato? Esse mês iriamos começar pagar o INSS dela para autônomo, se isso acontecer ela perderia esse benefício?

  • Olá tudo bem tenho uma dúvida eu contribui por 7anos como autônomo mas parei quando começou a pandemia agora faz 2 mes que comecei pagar novamente e acabei descobrindo que estou grávida eu tenho direito ou não para recebe o auxílio maternidade?

  • Oi!me chamo Tichiane trabalho como CLT e também Sou MEI contribuo já a 11 meses nesse caso eu tenho direito ao auxílio maternidade?

  • Minha bebê nasceu e ela tem 6 meses . Eu estou fazendo como facultativo, mas estou com uma dúvida . Na guia tem a data que eu quero começar a pagar , eu tenho que colocar a data em que eu estava grávida ou até antes de engravidar ? Essa eu não entendi .

  • Olá Lorena,

    Obrigada por abrir esse espaço!

    Trabalhei por CLT por mais de 7 anos e saí em junho desde ano.

    Estou interessada em trabalhar como autônoma em um site de revenda pela Internet. Isso afetaria o cálculo do meu salário maternidade?

  • Eu ja trabalhei de carteira assinada , agora estou desempregada e gostaria de pagar e inss para receber o auxílio maternidade, tenho direito

  • Estou grávida de 2 meses e contribuo com o mínimo. Se eu passar a contribuir com o teto, terei o valor proporcional desse periodo?

  • Excelente dia! Agradeço se conseguir me responder: Sou autônoma e pago o INSS desde Março 2023. Sei que consigo ter salário maternidade, mas como conseguir que seja abonado do boleto do ISS os meses que fiquei em licença maternidade??